| MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DOS SUL Notícia para a imprensa 16.05.2006 IBAMA deve apresentar Plano de Erradicação de Espécies Exóticas no Parque Nacional da Lagoa do Peixe
Acolhendo parcialmente ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal, o juiz da Vara
Ambiental, Residual e Agrária de Porto Alegre, Candido Alfredo
Silva Leal Júnior determinou liminarmente que o IBAMA elabore e
apresente em juízo, no prazo de 180 dias, diagnóstico completo
das áreas de plantações de árvores exóticas
no interior e área de entorno do Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
A inicial foi impetrada pelos procuradores da República Carolina
da Silveira Medeiros e Carlos Eduardo Copetti Leite, há cerca de
um mês.
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Parque Nacional do Pinus
Ao fundamentar seu voto, o magistrado justificou a decisão: corre-se o fundado risco (ou seja, há grande probabilidade) de aquilo que hoje chamamos de Parque Nacional da Lagoa do Peixe transformar-se num Parque Nacional do Pinus, sem peixe, sem lagoa, sem aves migratórias, sem restinga, sem campos, sem água e banhados, sem seus ecossistemas característicos. Não haverá sentido em manter um parque nacional para proteger o Pinus, porque essa espécie se alastra sozinha, é uma espécie 'exótica' e 'invasora', que não precisa de unidades de conservação para ser protegida". Ele destaca que essa é a vantagem do Pinus em relação à vegetação nativa da área da Lagoa do Peixe: "o Pinus", diz, "não precisa de parque para ser preservado, ele se preserva por conta própria. Ele se espalha por conta própria e com a simples ajuda do vento, que é abundante na região. O Pinus não precisa que ninguém se esforce para sua expansão. Não são necessários conservacionistas, ambientalistas, sociedade civil, administradores da unidade de conservação, pesquisadores, cientistas, Ministério Público, Vara Ambiental, ninguém precisa esforçar-se para isso. Basta deixar as coisas como estão. E o vento, o tempo e o Pinus se encarregam do resto".
Os procuradores da República apresentaram, também levantamento
realizado por técnicos da 4ª Câmara de Coordenação
e Revisão (especializada em meio ambiente) da Procuradoria-Geral
da República, constante da Informação Técnica
n.º 240/2005/4ªCCR. Na vistoria realizada em toda a área,
os técnicos identificaram a predominância quase absoluta
de Pinus e Eucaliptus (este em menor escala) ao longo de toda a faixa
de domínio da RST 101. A dispersão de Pinus, no interior
e entorno do Parque, conforme o Relatório, constitui uma contaminação
biológica extremamente alta. "Os indivíduos estão
presentes em vários estágios de desenvolvimento, mesmo nas
áreas alagadas. Como a dispersão de Pinus é anemocórica
(dispersão pelo vento), na área vistoriada os indivíduos
encontram ambiente propício à propagação,
pela forte ação dos ventos característica da região",
complementa o estudo.
ACP de número 2006.71.00.013259-2.
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