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DEZ QUESTÕES
BÁSICAS QUE O FOTÓGRAFO DEVE SABER ANTES DE FOTOGRAFAR A lei que atualmente
regula os direitos autorais no Brasil é a 9.610, de 19 de fevereiro de
1998. Esta "cartilha" não pretende reproduzir o texto legal. É apenas
uma versão parcial, adaptada e dirigida aos fotógrafos e consumidores
de imagem fotográfica na área comercial, ainda que legalmente correta
e criteriosa. No caso de dúvidas, sugere-se a consulta da lei. |
05:: Na publicidade,
tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular. |
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O fotógrafo de publicidade é autor? É. A legislação brasileira prevê duas hipóteses específicas para o fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5., inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. A segunda está prevista neste mesmo artigo, letra "g", que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando datransformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra. A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado. |
| VOCÊ PRECISA
SABER
Na composição
dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais.
Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à
obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode
e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a
questão ética. Os direitos morais são inalienáveis
e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão
ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado. |
| Direitos Morais
São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer leasing, desistir, etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo tem direito a: > Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto. > Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto. É o que chamamos de crédito. > Conservar a foto inédita. > Opor-se a qualquer modificação na sua foto. No entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de uilizada. > Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida. > Ter acesso, para reprodução, o original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro. |
| Direitos Patrimoniais
São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado. Atenção: A Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos. Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo: > Reprodução parcial ou integral. > Edição. > Quaisquer transformações. > Inclusão em produção audiovisual. > Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração. > Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet. > Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: áudio-visual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação. > Quaisquer outras
modalidades de utilização existentes ou que venham a ser
criadas. |
PROBLEMAS POLÊMICOS O cliente pagou, a foto é dele? Não, não
é. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao
cliente, dependendo do contrato assinado com o mesmo. Os direitos morais
não. Como já falamos, os direitos morais são inalienáveis
e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao
autor. O direito de exploração da obra precisa sempre de
autorização formal, a qualquer tempo. Qualquer trabalho
intelectual comercializado é uma concessão de direitos autorais,
por tempo e veículo especificados. Você pode fazer uma cessão
patrimonial de direitos, mas para isso, a Lei exige um contrato específico
à parte, pois a utilização econômica, por parte
do cliente, se extingue automaticamente após 5 anos da morte do
autor, voltando o direito de comercialização aos seus sucessores.
Os direitos patrimoniais ficam por 70 (setenta) anos com seus herdeiros.
Só na falta deles a sua foto será de domínio público. |
O cliente quer "Buy-Out". O que é isso? Legalmente não é nada. Moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos. Perante a Lei, o autor, isto é, você é responsável pelos Direitos Morais da foto, direitos estes dos quais você não pode se livrar, nem que queira. Você vende para o cliente a utilização daquela foto, porque você pode explora-lá comercialmente, mas por um tempo/espaço/mídia que podem ser qualquer um porém, sempre determinados. Para haver cessão é necessário um contrato especial e, mesmo este, tem prazo para terminar! Por quanto e como você vende esta utilização é portanto, arbítrio seu e do mercado. Porém, a melhor forma (e mais prática) será sempre a praticada nos moldes e exemplos da própria Lei.
Prof. Enio Leite |